OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA IRPF/2021
Quem
está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício
de 2021, ano-calendário de 2020?
Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício
de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural: a) obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil,
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar,
no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - Passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
8 ? Tenha sido beneficiária do auxílio
emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº
13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos
tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente
e sete reais e setenta e seis centavos).
Fonte:
Receita Federal do Brasil / Manual do IRPF/2021





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