Auxílio-doença: empregada doméstica não precisa mais passar por perícia

Olá, devido aos muitos questionamentos sobre auxilio por incapacidade doença - (antigo auxilio - doença) para empregada doméstica , estou trazendo uma matéria do site  Doméstica Legal. 
Algumas pessoas solicitaram onde estão descritos estas Leis - Benefícios estão Artigos 59 a 64 da Lei nº 8.213/1991 , Artigos 71 a 80 do RPS Decreto nº 3.048/1999, Artigos 300 a 317 da IN PRES nº 077/2015.

Benefício passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e no emprego doméstico o INSS é responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento

 Auxílio-doença da empregada doméstica agora é concedido sem que ela precise passar por perícia médica. Com novo nome, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é liberado a toda empregada doméstica que possui atestado médico, tendo direito a receber cada dia de afastamento pela Previdência Social, isentando o patrão doméstico dos custos salariais referentes ao período de ausência médica.

No dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113 que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Veja o que muda e afeta o emprego doméstico:

 O que muda com a nova regra?

Não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício. 

O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS. 

 Como solicitar o benefício?

A doméstica deve entrar em contato com a Previdência através do número 135. O benefício através da internet é concedido para trabalhadores de empresa, onde o INSS assume a partir do 16 dia de atestado médico. 

 Quem tem direito ao auxílio-doença? 

O trabalhador doméstico incapaz, por tempo determinado, de desenvolver suas atividades por motivos de saúde, que tem sua carteira de trabalho assinada sendo assegurado pelo INSS. 

 O auxílio é pago pelo INSS e não pelo patrão! 

O INSS paga o auxílio-doença ao empregado doméstico desde o primeiro dia de afastamento, diferente das empresas. É importante ter atenção ao tempo de contribuição do empregado, pois esta deve ser de no mínimo 12 meses. Exceto para trabalhadores que tiverem sofrido acidente de trabalho ou adquiriram doenças devido suas atividades.

É preciso atenção, pois durante o período em que o empregado ficar afastado recebendo o benefício, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até o trabalhador retornar às suas atividades

 INSS negou o benefício a doméstica, o que fazer?

Conferir o motivo do indeferimento e entrar com um recurso.

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